TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS GABINETE DA 5ª RELATORIA Conselheira DORIS DE MIRANDA COUTINHO |
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1. Processo nº: 1923/2021
2. Classe/Assunto:
1.RECURSO
5.PEDIDO DE REEXAME - REF. AO PROC. Nº - 5404/2019 PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO - CONSOLIDADAS3. Responsável(eis): ALESSANDRO GONCALVES BORGES - CPF: 62467026191 4. Interessado(s): NAO INFORMADO 5. Origem: PREFEITURA MUNICIPAL DE MURICILÂNDIA 6. Distribuição: 5ª RELATORIA 7. Relator(a) da decisão recorrida: Conselheira DORIS DE MIRANDA COUTINHO 8. Proc.Const.Autos: MARCIO GONCALVES MOREIRA (OAB/TO Nº 2554)
9. DESPACHO Nº 218/2021-RELT5
9.1. Trata-se de Pedido de Reexame protocolado pelo senhor Alessandro Gonçalves Borges, prefeito de Muricilândia - TO, por seu procurador, contra o Parecer Prévio nº 103/2020 – TCE/TO – 1ª Câmara, exarada nos autos nº 5404/2019.
9.2. A Secretaria do Pleno atestou a tempestividade do recurso na Certidão de Tempestividade nº 526/2021 (evento 2).
9.3. Por força do art. 59 da Lei nº 1.284/2001, caberá pedido de reexame acerca do parecer prévio emitido sobre as contas do governador ou sobre a prestação de contas anual dos prefeitos, que terá efeito suspensivo.
9.4. Assim, considerando a tempestividade para o recebimento do pedido de reexame (art. 60 da LO-TCE/TO) e, estando, a princípio, presentes os demais pressupostos recursais, recebo-o, nos efeitos suspensivo e devolutivo (art. 59 da LO-TCE/TO).
9.5. Desta forma, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Protocolo Geral para que proceda à anexação dos autos nº 5404/2019 (Prestação de Contas Consolidadas) a este processo, mantendo-se o reexame como principal, com fulcro no art. 9º, § 1º1 da IN/TCE-TO nº 08/2003 c/c art. 55, 56 e 57 do CPC, de aplicação subsidiária no âmbito desta Corte de Contas.
9.6. Após, à Coordenadoria de Recursos para manifestação, seguindo-se ao Corpo Especial de Auditores e ao Ministério Público junto a este TCE para os pronunciamentos de mister.
9.7. Vincule-se este despacho aos autos nº 5404/2019.
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 5ª RELATORIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 04 do mês de março de 2021.
Documento assinado eletronicamente por: DORIS DE MIRANDA COUTINHO, CONSELHEIRO (A), em 05/03/2021 às 14:55:18, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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